Educação sexual: CNE contra currículos fixados por lei
O Conselho Nacional de Educação discorda da fixação de conteúdos programáticos no futuro regime da educação sexual escolar. Num parecer enviado ao Parlamento, o CNE opõe-se também à criação do dia da educação sexual.
Trata-se de duas propostas constantes do projecto de lei do PS sobre educação sexual (ES) com as quais o Conselho Nacional de Educação (CNE) não está de acordo: "O CNE entende que é questionável a selecção e organização de conteúdos programáticos ao nível de um projecto de lei". Tendo analisado os projectos do PS e do PCP sobre ES, a pedido da comissão parlamentar de Educação e Ciência, o organismo de aconselhamento do Ministério da Educação defende que, "tendo sido afastado o formato de disciplina obrigatória - com conteúdos programáticos e avaliação específica -, a ES deverá concretizar-se através de actividades, amplamente discutidas e partilhadas na comunidade educativa".
O CNE recomenda, ainda, o tratamento dos conteúdos "noutro plano" - "na base de uma matriz de revisão curricular dos programas e no seguimento da adopção de princípios e escolha de estratégias". Mas, no âmbito do projecto de lei, pode manter-se a definição de "eixos temáticos", lê-se no parecer.
Segundo o CNE, pode ser "inadequada e pouco eficaz a existência de um dia" atribuído à ES, por já existirem iniciativas relacionadas com dias temáticos, como o da internacional da sida e o dia internacional da Saúde.
Outro problema identificado pelo CNE prende-se com a integração da ES nas áreas curriculares não disciplinares. "O modelo curricular existente no ensino secundário não as contempla em todos os cursos e anos", refere-se.
Ainda assim, prossegue o parecer enviado aos deputados, "o CNE considera que a implementação da ES em meio escolar deverá beneficiar de um tempo e um espaço curriculares próprios cuja concretização poderá vir a ser equacionada no contexto da reestruturação das actuais áreas curriculares não disciplinares, abrangendo quer o ensino básico quer o ensino secundário".
O CNE sustenta que a implementação e a coordenação da ES deve ser feita na "observância da autonomia dos agrupamentos/escolas" e defende que devem ficar claras as finalidades da ES. Acerca da participação dos pais, o CNE apenas diz que ela se faz em "cooperação" com os professores.
Trata-se de duas propostas constantes do projecto de lei do PS sobre educação sexual (ES) com as quais o Conselho Nacional de Educação (CNE) não está de acordo: "O CNE entende que é questionável a selecção e organização de conteúdos programáticos ao nível de um projecto de lei". Tendo analisado os projectos do PS e do PCP sobre ES, a pedido da comissão parlamentar de Educação e Ciência, o organismo de aconselhamento do Ministério da Educação defende que, "tendo sido afastado o formato de disciplina obrigatória - com conteúdos programáticos e avaliação específica -, a ES deverá concretizar-se através de actividades, amplamente discutidas e partilhadas na comunidade educativa".
O CNE recomenda, ainda, o tratamento dos conteúdos "noutro plano" - "na base de uma matriz de revisão curricular dos programas e no seguimento da adopção de princípios e escolha de estratégias". Mas, no âmbito do projecto de lei, pode manter-se a definição de "eixos temáticos", lê-se no parecer.
Segundo o CNE, pode ser "inadequada e pouco eficaz a existência de um dia" atribuído à ES, por já existirem iniciativas relacionadas com dias temáticos, como o da internacional da sida e o dia internacional da Saúde.
Outro problema identificado pelo CNE prende-se com a integração da ES nas áreas curriculares não disciplinares. "O modelo curricular existente no ensino secundário não as contempla em todos os cursos e anos", refere-se.
Ainda assim, prossegue o parecer enviado aos deputados, "o CNE considera que a implementação da ES em meio escolar deverá beneficiar de um tempo e um espaço curriculares próprios cuja concretização poderá vir a ser equacionada no contexto da reestruturação das actuais áreas curriculares não disciplinares, abrangendo quer o ensino básico quer o ensino secundário".
O CNE sustenta que a implementação e a coordenação da ES deve ser feita na "observância da autonomia dos agrupamentos/escolas" e defende que devem ficar claras as finalidades da ES. Acerca da participação dos pais, o CNE apenas diz que ela se faz em "cooperação" com os professores.
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