> CRIATIVIDADE: Regulamento CRIE

CRIATIVIDADE

quinta-feira, setembro 28, 2006

Regulamento CRIE

Caros Colegas,
Apresenta-se uma versão do regulamento do nosso projecto.
Poderá não ser definitiva por isso são aceitáveis sugestões.
Eduardo
Regulamento CRIE

I-Professores(as)

1.No início do ano lectivo e em colaboração com o Conselho Executivo, deverá escolher-se um local apropriado para guardar todo equipamento agregado ao projecto.

2.Antes do início de cada período, salvo o primeiro, aquando da calendarização das actividades, os professores(as) envolvidos no projecto definem um calendário de utilização dos equipamentos disponíveis.

3.Dado que o projecto implica a participação de quatro conselhos de turma, no início do ano lectivo deve proceder-se à distribuição dos equipamentos de acordo com o número de professores(as) envolvidos.

4.Deverá ser garantida a igualdade de oportunidade de utilização a todos os intervenientes envolvidos no projecto.

6.Os computadores para uso dos professores(as) serão identificados com o nome dos respectivos utilizadores.

7. A utilização dos computadores pelos professores(as) será feita sob forma de partilha. Deverá por isso existir entre os elementos que os usam, a articulação que se entender conveniente.

8. A requisição dos equipamentos informáticos será efectuada na biblioteca da escola, sendo esta apontada no respectivo livro de registos.

9.As requisições serão efectuadas por períodos de sete dias. Após esse período poderá ser efectuada nova requisição.

10.Nas requisições dever-se-ão ter em conta as necessidades de utilização do(s) professor(s) que partilham o equipamento informático, devendo por isso existir a articulação que se julgue conveniente.

11.Cada professor(a) terá uma conta pessoal no respectivo computador. Para aceder à sua conta, o professor(a) deverá digitar a respectiva password.
12.Os professores(as) que o desejarem poderão alterar a sua password.

13.Os professores(as), serão responsabilizados pelos equipamentos informáticos que lhes forem atribuídos para uso pessoal.

II-Alunos

1.Os computadores para uso dos alunos serão identificados com um número.

2.Cada turma terá uma conta, cujo nome do utilizador e a respectiva password correspondem à designação dessa turma.

3.Os alunos deverão guardar o nome de utilizador e a palavra-passe que lhes será entregue para assim acederem aos computadores e seus documentos, mantendo‑a inalterável.

4.Durante a aula os alunos deverão preencher um impresso onde registarão o seu nome, o número do computador que estão a utilizar e o tipo de actividade que irão desenvolver. No final da aula o professor(a) colocará essa folha num arquivador próprio para o efeito.

5.Em cada disciplina envolvida no desenvolvimento de actividades deverão ser dadas instruções aos alunos no sentido de criarem uma pasta dessa disciplina dentro da pasta o “os meus documentos”, com o intuito de guardar os trabalhos desenvolvidos e de contribuir para a organização dos ficheiros.

6. Cada par de alunos deverá utilizar sempre o mesmo computador, identificado pelo respectivo número.

7.Não é permitido aos alunos alterar as configurações de equipamentos e programas.

8.Não é permitido aos alunos a instalação de programas, nem alterar ou apagar arquivos existentes nos computadores.

9.Não deverá ser permitido aos alunos a entrada em contas relativas a outra turma que não a sua.

10.A instalação e remoção de software será feita através de uma conta de administrador do sistema.

11.Não é permitido desligar os computadores antes de fechar todas as aplicações em uso.

12.Não é permitida a utilização de páginas da Internet com conteúdos relativos a pornografia, xenofobia ou que contenham qualquer referência contrária às leis e valores vigentes na sociedade portuguesa.

13.Os alunos têm direito a utilizar todo o equipamento informático e respectivos programas, no âmbito do estipulado para as actividades escolares e sob a orientação do respectivo professor(a).